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Prisão Preventiva deve ser revista a cada 90 dias.

  • Foto do escritor: Clebson Victor
    Clebson Victor
  • 24 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2020


Uma inovação da lei anticrime é a obrigatoriedade da revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.


A prisão preventiva tem objetivos definidos na lei, que são basicamente garantir que o inquérito policial continue, manter a ordem pública, impedir mais prejuízos e para que o acusado não fuja.


Diante disso a lei determinou que a prisão preventiva fosse revista periodicamente para saber se as razões que motivaram a prisão preventiva ainda continuam.


Essa revisão deve ser feita a cada 90 dias e se a decisão for por manter a prisão preventiva o juiz deve fundamentar a decisão e apontar os motivos que justificam a manutenção da prisão.


Por exemplo: se uma pessoa é presa e o juiz determina que essa pessoa deve permanecer presa, porque representa riscos a continuidade do inquérito policial, após noventa dias o juiz deve ser provocado pelo advogado a rever a manutenção da prisão, se o inquérito policial houver terminado, não haverá mais motivos para que a pessoa permaneça presa, devendo ser espedido o alvará.


A nova lei pode ser usada para réus que foram presos antes da vigência da nova lei, o que fará que varias prisões sejam consideradas ilegais devido a ausência de motivos para que o acusado permaneça preso.


Os juízes precisarão apontar as razões objetivas para que o individuo permaneça preso, a ausência de fundamentação tornará a prisão ilegal e aplicado o recurso correto a prisão será revogada e o acusado posto em liberdade.

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